A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne as mais diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC.
No preenchimento das informações, no Sienge, se não forem praticadas adequadamente ocorrerão inconsistências na transmissão da Reinf.
Nesse sentido, esse artigo se atém a inconsistência MS1474, que trata da seguinte informação: "Nome de pessoa física inválido. Verifique a regra de validação 'REGRA_NOME_VALIDO", essa inconsistência ocorre quando há inadequação nos registros em questão.
Pré-requisito
- Ter adquirido o módulo fiscal;
- Ter praticados os cadastros iniciais de empresa, cliente, fornecedor e imposto;
- Ter um título gerado no financeiro com a aba de "impostos" devidamente preenchida, configurada e parametrizada para geração da REINF;
Passo a passo
Passo 1 - Quando gerar a EFD- Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf. Ao se deparar com a inconsistencia a seguir:
Atenção! Para o envio da EFD-Reinf, é obrigatório vincular um responsável (Contador, Síndico ou Presidente), fornecendo os seguintes dados: CPF, Nome, Telefone, Celular e Email. O erro [R-1000] MS1474 - essa inconsistência ocorre quando o campo 'Nome' desse responsável é preenchido de modo inadequado, com caracteres incompatíveis com a estrutura estabelecida para a Reinf:
Passo 2 - Revise o cadastro do responsável da empresa em questão, em em: Apoio / Empresa / Cadastro / na aba "Responsável", preencha os dados editando no Lápis, informando conforme disponibilizado a órgãos reguladores:
Passo 3 - Revise também o campo dados do contador na aba cadastro, conforme campo ilustrado a seguir:
Passo 4 - Ajuste o cadastro com os dados do contador da empresa atualizado conforme registros em órgãos reguladores.
Atenção! Não pode haver caracteres especiais, copiados e colocados, ou dados inadequados, no registro que estejam em desacordo com o registro em órgãos reguladores, então, caso não seja o responsável em questão, confirme os dados com o mesmo e faça o registro adequadamente.
Passo 5 - Atualize, confira os dados e tramita o lote da REINF novamente.
Atenção! Esclarecemos que devido a mudança de comunicação pela Receita Federal, em que a priore utilizava o método síncrono até a competência 08/2023 e a partir de 09/2023 foi alterado para o método assíncrono, nesse caso, para uma transmissão eficaz, se faz necessário seguir o processo abaixo:
- Crie o lote e/ou Atualizar eventos - para atualizar os dados nos registros de sua série
- Transmita os eventos - para enviar os dados a RFB
- Consulte o processamento dos eventos - para obter dados se os dados enviados foram recepcionados pela RFB, havendo duas possibilidades:
Transmitido - dados foram recepcionados na RFB
Inconsistente - dados foram rejeitados, apresentando código de retorno
- Feche o lote série - após transmitir os eventos, esse lote deve ser fechado
- Consulte o processamento de fechamento - para confirmar se o fechamento foi realizado com sucesso.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!