O cadastro do Conhecimento de Frete permite o registro do título a pagar referente a nota de transporte de materiais. Um Conhecimento de Frete pode ser vinculado à nota correspondente dos materiais através da aba Totalização no cadastro da nota fiscal de compras (Suprimentos > Compras > Notas Fiscais de Compra > Cadastros).
O cadastro do Conhecimento de Frete possui o mesmo layout que o cadastro de títulos a pagar, porém a sua origem deve ser em Suprimentos, para conseguir associar à nota fiscal de compra.
Neste artigo veremos como realizar o cadastro do titulo de um Conhecimento de Frete.
Pré-requisito
1. Por se tratar de uma integração com o cadastro de títulos do módulo financeiro, o usuário precisará de autorização na função ✅ 12 - Manutenção dos dados da obra no módulo Financeiro, para as obras que for cadastrar conhecimentos de frete.
A permissão 12 pode ser concedida ao usuário em Segurança > Autorizações > Usuários > Obras. Para isso, é selecionado a(s) obra(s) desejadas, o usuário e a Função 12:
2. Além de acesso para a obra do registro, o usuário deverá estar autorizado na função ✅ 1- Acesso aos dados da empresa. Esta permissão é concedida acessando Segurança > Autorizações > Usuários > Empresas. Para isso, é selecionado a empresa, o usuário e a Função 1:
Passo a passo
1. Acesse Suprimentos > Compras > Notas Fiscais de Compra > Conhecimentos de Frete. Clique no botão NOVO:
Campos no cadastro do Conhecimento de Frete:
Documento: Permite selecionar o documento utilizado para o cadastro do título de Conhecimento de Frete. O Parâmetro 141 – Código do documento para conhecimento de frete define qual o documento padrão que será sugerido. Além disso, o Parâmetro 157 – Controle do documento para conhecimentos de frete define se o documento poderá ser alterado, ou se será obrigatório o uso do documento pré-definido no Parâmetro 141. Os parâmetros estão localizados em Segurança > Administração > Parâmetros.
Número do Documento: Numero da Nota de Transporte para o Conhecimento de Frete.
Empresa: Empresa do título.
Credor: Credor do título.
Data de emissão: Data de emissão do título. Na inclusão de um novo título o sistema sugere o dia atual em que se está incluindo o título, mas esta informação pode ser alterada.
Observação: Observação do título e/ou do credor.
Valor total: Valor total do título.
Valor do desconto: Desconto do título (se houver).
Data contábil: Data contábil do título. Data utilizada como início de contabilização no cadastro da empresa do título
Indexador*: Indexador a ser utilizado para correção das parcelas.
Data Base*:Data base do indexador informado para início da correção das parcelas. Os valores do indexador devem ser atualizados nas datas, diariamente ou mensalmente (conforme periodicidade do indexador). A partir da data base e com o indexador atualizado é que será corrigida toda e qualquer parcela em todos os relatórios e principalmente no registro de pagamento (baixa).
Data 1º vencimento*: Data de vencimento da primeira parcela do título. Esta data não poderá ser menor que a data de emissão.
Data 1ª competência*: Campo disponível caso tenha sido definido no Parâmetro 84 - Liberar o campo data de competência para títulos, notas fiscais e outros documentos (Segurança > Administração > Parâmetros) a liberação do campo para títulos, notas fiscais e outros documentos.
2. Preencha todos os campos obrigatórios, sinalizados em (*):
3. Informe a Apropriação por Centro de Custo. Selecione o Centro de Custo, a Conta para Despesa e o Percentual (%) de Apropriação. Após, clique em SALVAR:
4. Ao salvar, o sistema gerou o numero do titulo:
Nota! No cadastro de Conhecimento de Frete é possível realizar o lançamento deste titulo através de Chave de Acesso CT-e, desde que o documento utilizado esteja corretamente configurado para tal ação:
Dica! Para saber Como Recepcionar Conhecimentos de Transporte Eletrônicos acesse os links:
- Como identificar se a CT-e recepcionada foi cadastrada?
- Como configurar documento para escrituração de CT-e
- Recepção de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Fluxos
Dica! Confira também os demais artigos relacionados ao título do Conhecimento de Frete no Módulo Suprimentos:
Esperamos que este artigo tenha ajudado!