O cálculo da correção no momento da baixa possibilita a atualização monetária da parcela de acordo com a variação do indexador associado a ela no momento do cadastro do título no Contas a Receber.
O objetivo da correção monetária é compensar a perda de valor da moeda ao longo do período. Sendo que nos contratos para aquisição de imóveis normalmente são adotados índices de custo ou índices de preço para correção monetária, são exemplos comumente utilizados na indústria da construção: INCC (Índice Nacional da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) e INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Caso queira compreender a variação monetária aplicada ao título do seu cliente, que possui correção mensal, apresentamos abaixo o passo a passo de como calcular a correção monetária no Sienge.
Pré-requisito
Para fazer o cálculo de correção monetária é necessário que:
- o usuário tenha permissão para gerar o Extrato do Cliente para a Empresa e Empreendimento do título;
- o título esteja habilitado para ter correção mensal.
- verificar o parâmetro 480. Esse parâmetro irá definir a forma de cálculo da correção monetária
- para baixas e relatórios do Contas a Receber. É possível selecionar entre "Data de vencimento" para que os cálculos de correção monetária sejam realizados até a data de vencimento da parcela (no caso de a data de vencimento da parcela ser superior a data de correção, então a correção será realizada até a data de correção), ou "Data de correção" para que os cálculos da correção monetária sejam sempre realizados até a data de correção.
Passo a passo
A fórmula de cálculo para a correção monetária levará em consideração as seguintes variáveis:
Valor Corrigido = ( vlCálculo / vlBase ) * vlOriginal |
Em que:
vlCálculo = Valor do indexador na data cálculo (baixa). vlBase = Valor do indexador na data base. vlOriginal = Valor original ou saldo devedor da parcela. |
Alguns passos são necessários para identificar a data cálculo e base, bem como seus valores para correção.
Você precisará observar as colunas de data base e data cálculo apresentadas no Extrato do Cliente.
Você poderá identificar através da coluna de ID o código do Indexador que está sendo utilizado para correção.
Atenção! Confirme se os valores do indexador, que está associado a parcela do título, estão devidamente cadastrados e atualizados no módulo Apoio > Indexadores > Valores dos Indexadores.
Atenção! Confirme se o indexador cadastrado está considerando alguma retroatividade para Receitas. A retroatividade se refere ao período retroativo a ser considerado para o cálculo dos valores de correção nos casos em que o indexador do mês corrente é publicado somente no mês seguinte. É comum que alguns indexadores sejam cadastrados com retroatividade -2 ou -1. (Apoio > Indexadores > Cadastros).- Sabendo por meio do relatório Extrato do cliente (conforme a imagem acima) quais são as datas base e cálculo, será necessário identificar qual é o valor correspondente em cada mês. Para isso, será necessário acessar o Módulo Apoio > Indexadores >Valores dos Indexadores. Nesta tela você deverá consultar pelo código retirado do relatório.
- A variação monetária levará em consideração valores dos indexadores na data cálculo e data base aplicados ao valor original da parcela.
Agora que temos os valores, vamos fazer o cálculo?
EXEMPLOS
Para análise do cálculo da correção na baixa da parcela, vamos tomar como exemplo a seguinte situação:
- Valor Original da Parcela: R$ 5.000,00
- Data Base da Parcela: 01/04/2019
- Data de Vencimento da Parcela: 01/06/2019
- Data Cálculo da Parcela (Baixa): 01/09/2019
Caso 1 – Parâmetro 480, com opção “Data de correção” e indexador sem retroatividade.
vlCálculo = 2,31733000 (01/09/2019) - “baixa” vlBase = 2,29512690 (01/04/2019) vlOriginal = R$ 5.000,00 Valor Corrigido = ( vlCálculo / vlBase ) * vlOriginal Valor Corrigido = ( 2,31733000 / 2,29512690 ) * R$ 5.000,00 Valor Corrigido = R$ 5.048,37 |
Caso 2 – Parâmetro 480, com opção “Data de correção” e indexador com retroatividade -1.
Atenção! Com a retroatividade –1, o valor da data cálculo considerado será um período anterior ao da data da baixa (01/08/2019), já o valor da data base da parcela permanece inalterado.
vlCálculo = 2,31756180 (01/08/2019) - “baixa com retroatividade” vlBase = 2,29512690 (01/04/2019) vlOriginal = R$ 5.000,00
Valor Corrigido = ( vlCálculo / vlBase ) * vlOriginal Valor Corrigido = ( 2,31756180 / 2,29512690 ) * R$ 5.000,00 Valor Corrigido = R$ 5.048,88 |
Caso 3 – Parâmetro 480, com opção “Data de vencimento” e indexador sem retroatividade.
vlCálculo = 2,32389860 (01/06/2019) - “vencimento” vlBase = 2,29512690 (01/04/2019) vlOriginal = R$ 5.000,00
Valor Corrigido = ( vlCálculo / vlBase ) * vlOriginal Valor Corrigido = ( 2,32389860 / 2,29512690 ) * R$ 5.000,00 Valor Corrigido = R$ 5.062,68 |
Caso 4 – Parâmetro 480, com opção “Data de vencimento” e indexador com retroatividade -1.
Atenção! Com a retroatividade –1, o valor da data cálculo considerado será um período anterior ao da data de vencimento (01/05/2019), já o valor da data base da parcela permanece inalterado.
vlCálculo = 2,30545500 (01/05/2019) - “vencimento com retroatividade” vlBase = 2,29512690 (01/04/2019) vlOriginal = R$ 5.000,00
Valor Corrigido = ( vlCálculo / vlBase ) * vlOriginal Valor Corrigido = ( 2,30545500 / 2,29512690 ) * R$ 5.000,00 Valor Corrigido = R$ 5.022,50 |
Esperamos que este artigo tenha ajudado!