Está emitindo um relatório de extrato do cliente, mas está com dúvidas sobre a correção monetária das parcelas, e o significado das colunas "data base" e "data cálculo". Vejas as orientações abaixo!
Passo a passo
Data Base do indexador informado para início da correção das parcelas. A partir da data base e com o indexador atualizado é que será corrigida toda e qualquer parcela em todos os relatórios e principalmente no registro de recebimento (baixa).
Data cálculo é baseada na data de correção ou na data de vencimento de parcela, isso depende do parâmetro 480 (segurança > administração > parâmetros).

Onde, se estiver selecionado "Data de correção", o sistema irá corrigir até a data selecionada no campo "correção até" — tanto para emitir relatórios quanto para realização de baixas, considerando a retroatividade do indexador —, desde que essa data não seja posterior ao vencimento da parcela. Caso a data informada seja posterior ao vencimento, o sistema utilizará automaticamente a data de vencimento da parcela como Data Cálculo, exibindo um aviso informativo em tela.

Mas caso esteja selecionado "Data de vencimento" o sistema utilizará como data cálculo, a data de vencimento da parcela, considerando também a retroatividade do indexador.
Atenção! Quando a opção "Data de correção" estiver selecionada, a Data Cálculo nunca será posterior à data de vencimento da parcela: caso a data informada no campo "correção até" seja maior que o vencimento, o sistema utilizará automaticamente a data de vencimento como Data Cálculo. Essa regra é permanente e se aplica em todos os contextos — emissão de relatórios, baixas manuais e automáticas (retorno bancário) e na Geração de Arquivo Remessa (Financeiro > Contas a Receber > Cobrança Escritural > Geração de Arquivo Remessa) —, não dependendo de nenhuma configuração adicional.

Desta forma, o sistema calcula a correção monetária que a parcela sofreu a partir da data base até a data cálculo.
Como no exemplo do relatório acima, o sistema vai corrigir a parcela que está sendo exibida utilizando a variação monetária entre a data base que é 01/07/2022 até a data cálculo que é 01/09/2022.
Dica! Caso tenha dúvidas sobre como realizar o cálculo de correção monetária, poderá acessar ao artigo: Como realizar o cálculo de correção monetária da parcela?
Nota! Por padrão do sistema a data base é a data de emissão do contrato menos a retroatividade do indexado. Portanto se o indexador do contrato foi cadastrado no sistema com retroatividade -2, e o contrato é emitido no mês de novembro, a data base será no mês de setembro.
Nota! Caso o indexador cadastrado no contrato, não tenha valor preenchido na data cálculo para correção, baseado na retroatividade, o sistema irá puxar o último valor preenchido.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!