Você está realizando a programação de pagamentos e ficou em dúvida no campo Data da baixa.
Para esclarecer a funcionalidade deste campo é necessário validar a configuração da conta corrente no módulo Pagamento Escritural, na coluna parâmetro e campo Data de pagamento da parcela você irá definir qual formato utilizar “Data da baixa” ou “Vencimento da parcela”.
Pré-requisito
Ter acesso a tela de configuração para pagamento escritural e programação de pagamento.
Passo a passo
Para validar a funcionalidade do campo Data da baixa na programação de pagamento, você deverá seguir os passos abaixo.
- Acesse o módulo Contas a Pagar / Pagamento Escritural / Configuração;
- Informar a conta corrente utilizada para o pagamento escritural em seguida clicar em Consultar;
- Serão apresentados os parâmetros para o pagamento escritural cabíveis ao layout selecionado. Neste momento, você irá definir no campo Data de pagamento da parcela qual formato utilizar “Data da baixa” ou “Vencimento da Parcela”;
Descrição detalhada das opções:
- Data da baixa: Indica se a data de pagamento atribuída na parcela será a data da baixa informada na programação do lote.
- Vencimento da parcela: Indica se a data de pagamento será a própria data de vencimento da parcela.
Atenção! Independente da opção selecionada na configuração da conta para o pagamento escritural, será obrigatório preencher a data da baixa na geração do lote, isto porque, esta data é utilizada para registrar o dia da geração do lote.
Nota! No caso de ter sido escolhido o parâmetro "Vencimento da parcela", esta data da baixa será somente a data de geração do lote, não impactando no pagamento da parcela nem na data da baixa (ambas respeitarão o vencimento).
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Esperamos que este artigo tenha ajudado!