Este artigo tem a finalidade de demonstrar como permitir o sistema realizar conciliação com data inferior a data de realização do movimento.
Pré-requisito
Ter acesso as funções de tela: 686, 11 e 12 em: Segurança > Autorizações > Usuários > Ações do Usuário.
Passo a passo
- Acessar: Segurança > Administração > Parâmetros, consultar e habilitar o parâmetro 88.
- Após habilitar o parâmetro, ao realizar a consulta na tela de conciliação bancária o sistema irá permitir informar data retroativa para a conciliação e data atual para consulta de movimentos.
- Quando o parâmetro não está habilitado, o sistema não permite a consulta para conciliar movimentos com data anterior a data do movimento.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!