Como cancelo um contrato de venda?

Para cancelar um contrato: 

  1. Acesse Comercial > Vendas > Contratos > Distratos; 

  2. Informe os parâmetros de consulta e clique no botão Consultar;  

  3. Localize o contrato no resultado da consulta e clique em ; 

 

Atenção! O cancelamento é permitido somente para os contratos já emitidos e ele não será permitido quando houver baixas em datas posteriores à data do cancelamento. 

Na página Cancelamento é preciso confirmar e informar os campos obrigatórios sinalizados com asterisco (*). 


No campo Título de devolução é possível informar o número do título a pagar referente à devolução, cadastrado previamente no sistema em FinanceiroContas a PagarTítulos 


 

As informações de dedução e devolução do dinheiro ao cliente (se houver) serão geradas, neste caso, a partir dos dados informados neste título. Este campo somente estará disponível caso não tenha sido marcada a opção Gerar título de devolução. 


Por outro lado, se a opção Gerar título de devolução for marcada, o sistema utilizará as informações preenchidas em Deduções, na aba Rescisão Contratual (em ComercialVendasContrato> Solicitação/Emissão), para gerar um novo título de devolução do contrato no sistema Contas a Pagar. 


 

Nas Informações do Título de Devolução temos dois campos que podem gerar confusão em seu significado: valor recebido e valor recebido atualizado. 


 

O Valor recebido é o valor bruto recebido atualizado até a data da baixa, sem considerar descontos e acréscimos. 

O valor recebido atualizado é o valor bruto recebido corrigido até a data do cancelamento, considerando a retroatividade do indexador no cálculo da correção. 

Se o valor resultante for menor que o valor mínimo contratual a devolver, será devolvido o valor mínimo contratual a devolver. Caso contrário, o valor devolvido será o valor resultante. 

O contrato cancelado será desativado, suas unidades serão liberadas e as parcelas referentes ao contrato que estiverem em aberto no sistema de Contas a Receber serão baixadas automaticamente por distrato. 

Os contratos cancelados podem ser reativados. Para isso, localize o contrato cancelado nesta mesma página, abra a edição de registro (e clique no botão Ativar. 

  

Após realizar essa operação, você poderá vincular uma nova unidade ao contrato.  


 

Ao tornar um contrato novamente ativo, todas as parcelas que foram baixadas por distrato devido ao cancelamento do contrato retornam a situação pendente, ou seja, ficam em aberto para a realização de baixas. 

Atenção! Mesmo que um contrato esteja cancelado, o seu número não poderá ser utilizado por outro contrato do mesmo empreendimento. Por este motivo não é aconselhado utilizar como número do contrato o número da unidade (imóvel) adquirida, pois, caso o cliente troque de unidade, o número do contrato continuará com o número da unidade anterior. Para o código do contrato ficar disponível novamente é preciso acessar ContratosEmissãoEdição do contratoAlteração de código 

É possível, também, adicionar, consultar ou realizar downloads dos anexos nesta funcionalidade, permitindo assim que o termo de rescisão ou outro documento possam ser anexados ao contrato após gerar o seu cancelamento.  


 

Atenção! Esta aba só aparece para contratos em situação de “Cancelado”. 


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado! 

 

 

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