Qual o significado dos campos no cadastro da unidade?

Está cadastrando uma nova unidade manualmente, e está com dúvidas sobre os campos de preenchimento obrigatório, veja a orientação referente a cada campo abaixo. 


Nota! Todos os campos com asteriscos, são de preenchimento obrigatório. 


Caso tenha dúvidas sobre como acessar a tela de cadastro de unidades, acompanhe o artigo: Qual a rotina para o cadastro de uma unidade no módulo comercial? 


Passo a passo 


Ao cadastrar manualmente as unidades em Comercial / Gestão de Unidades / Unidades / Cadastro de Unidade, temos os campos a seguir para serem preenchidos:


Empreendimento: Empreendimento da unidade.

"Descrição do agrupamento": Agrupamento a qual a unidade pertence. Este campo somente será apresentado caso o empreendimento, informado no campo Empreendimento, possua agrupamentos de unidade.

Unidade: Descrição da unidade.

Área privativa: Área restrita somente a unidade.

Área comum: Área proporcional comum de todas as unidades do empreendimento.

Área comum de divisão não proporcional: Área situada fora da área privativa, mas de uso exclusivo do proprietário da unidade. A área pode pertencer a mais de uma unidade, ou seja, a proprietários de diversas unidades. Exemplo: vagas de garagem, embora situadas em local de uso comum, a sua utilização se restringe ao titular da unidade correspondente ao respectivo box. (OBS: este campo não irá aparecer se o empreendimento estiver configurado como "Loteamento".

Área do terreno: Área do terreno do empreendimento ou área do terreno da unidade caso ela seja um lote.

Área total: Somatório das áreas da unidade. (Área privativa + Área comum + Área comum de divisão não proporcional).

(OBS: o campo Área comum de divisão não proporcional não irá aparecer se o empreendimento estiver configurado como "Loteamento").

Fração ideal: Fração ideal significa o quanto a área total de uma unidade representa em relação a área total construída. Portanto, a fração ideal é igual a área total da unidade dividida pela área total construída. Informe a fração em número e não em percentual. Este valor não pode ultrapassar de 1.

Fração ideal m²: Resultado da multiplicação da fração ideal pela área total da unidade. Informe a fração em número e não em percentual.

Tipo de imóvel: Código e descrição do tipo de imóvel correspondente à unidade.

Localização: Descrição da localização da unidade, como por exemplo: bloco, andar, etc.

Pavimento: Número do pavimento da unidade.

Latitude: Latitude de localização da unidade.

Matrícula: Código de matrícula que a unidade recebe da prefeitura.

Contrato: Contrato em que a unidade está associada.

Longitude: Latitude de localização da unidade.

Observação: Observação referente à unidade.

Indexador: 
Código e nome do indexador para informação do valor da unidade. Ao informar o indexador para a primeira unidade do empreendimento todas as próximas unidades deste utilizarão o mesmo indexador. Para que seja possível informar um indexador diferente para as unidades do empreendimento, informe Sim no parâmetro 216 do sistema em Segurança - Administração - Parâmetros.

Quantidade indexada: Quantidade do indexador que corresponde ao valor estimado da unidade. Esta quantidade de indexador não influenciará no valor do contrato referente à unidade. Ao realizar uma solicitação ou emissão do contrato referente à unidade será possível informar outros valores e outros indexadores. 


Valor IPTU: Valor de IPTU da unidade.

Fração do VGV:
 Valor da unidade do empreendimento em relação ao valor geral de vendas. Caso esteja cadastrando uma nova unidade, o campo será automaticamente preenchido considerando o restante do valor do empreendimento a fim de que o VGV (o valor geral de vendas) do empreendimento atinja 100%. O valor será preenchido caso tenha sido informado o Valor Geral de Vendas no cadastro do empreendimento.

Valor do condomínio: Valor de condomínio da unidade.

Data:
Data de correção/disponibilização da unidade.

Data de entrega:
Data de entrega da unidade.


Situação: Situação da unidade. Este campo pode ser utilizado para indicar qualquer tipo de situação que seja diferente da comercial, legal e de obra. Exemplo: casa vazia, galpão, depósito, igreja, etc.

Estoque comercial: Situação comercial da unidade. (Disponível/Reserva técnica/Permuta/Mútuo/Transferido). 


Estoque legal: Situação legal da unidade. (Livre/Escriturado/Caucionado/Hipotecado/Penhorado/Alugado).

Estoque de obra: Situação de obra da unidade. (Projeto/Em construção/Concluído).


Dica! Os campos Indexador e Quantidade indexada são utilizados em alguns relatórios do Sienge, em que o valor da unidade pode ser calculado a valor presente através da variação do indexador informado desde a data base até a data de emissão do relatório. 


Atenção! O somatório da fração do VGV das unidades, de um mesmo empreendimento, não deve ultrapassar 1.


Atenção! Caso esteja verificando as informações de uma unidade já cadastrada, no campo Estoque comercial, poderão ser apresentadas as seguintes situações: Reservada/Proposta/Vendida/Locada. Estas situações são selecionadas automaticamente pelo sistema através de diversas funcionalidades que utilizam as unidades. Caso a unidade apresente uma dessas situações o campo não estará disponível para alteração.


Clique no botão Salvar para confirmar o cadastro da unidade. 


Nota! Caso tenha dúvidas sobre como excluir uma unidade, veja no artigo: Como excluir uma unidade cadastrada no Sienge?

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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