Como conferir o valor da unidade no cadastro da proposta?

 Ao inserir uma unidade no cadastro de uma proposta em Comercial/Pró-vendas/Propostas/Cadastro,  pode ocorrer do sistema trazer automaticamente um valor preenchido, ou o campo valor ficar em branco para o usuário digitar o valor. Abaixo veremos a diferença dessas situações.


Passo a passo


1. Quando trabalha com o VGV (Valor geral da venda) para o valor da proposta o sistema pega o valor do VGV do tipo de imóvel no cadastro do empreendimento (ou o VGV da tabela de preço, se houver, mas em ambos locais será o mesmo valor) e multiplica pela fração do VGV da unidade. Caso não tenha o VGV do tipo de imóvel (ou tabela de preço) será considerado VGV do empreendimento.


Por exemplo, ao realizar o cadastro da proposta o sistema puxa automaticamente o valor de 671.517,00.


O cálculo realizado para chegar no valor de 671.517,00 foi:
VGV do tipo de imóvel (ou da tabela de preço) * Fração do VGV da unidade 
6.715.170,00 * 0,10000000 = 671.517,00 



1.2 Para coletar esses valores poderá entrar no cadastro da unidade em Comercial / Gestão de Unidades / Unidades / Cadastro de Unidade e verificar o tipo de imóvel e a fração do VGV da unidade:


2.3 Depois entrar no cadastro do empreendimento em Apoio/Obras / Centro de custo/Cadastros, na aba "Vendas", em Tipos de imóvel" verificar o valor do VGV deste tipo de imóvel:




3. Caso não tenha o VGV do tipo de imóvel será o seguinte cálculo:

Valor VGV do empreendimento * Fração do VGV da unidade
6.000.000,00 * 0,10000000 = 600.000,00


3.1  Para coletar o valor do VGV do empreendimento acessar Apoio/Obras / Centro de custo/Cadastros, na aba "Vendas", e verificar o Valor Geral de Vendas do empreendimento:





4. Na tabela de preço, caso queira informar um valor especial para algumas unidades, poderá acessar Comercial/Apoio/Tabela de preço/Cadastros, após consultar sua tabela de preço acesse a aba "Valor Especial de Unidades":


Atenção! Para unidades que possuem fração VGV em empreendimentos com VGV, os valores cadastrados nesta tela não serão considerados.


4.1 Com isso, se não possuir VGV, ao cadastrar a proposta será levado em consideração o valor especial da unidade da tabela de preço, basta informar a tabela de preço conforme abaixo:



5. Caso o empreendimento não tenha VGV e na tabela de preço não tenha valor especial para a unidade, o valor da proposta será o valor da Quantidade indexada da unidade, caso o indexador seja o 0-Real:




6. Se a unidade tiver indexador diferente do 0-REAL, será feito o seguinte cálculo de correção:

Quantidade indexada * Valor do indexador (considerar retroatividade se houver)

300.000,00 * 35,45737210 = 10.637.211,63




Neste exemplo o indexador 104 que está no cadastro da unidade, não tem retroatividade.


Acesse Comercial / Gestão de Unidades / Unidades / Cadastro de Unidade para confirmar o indexador e quantidade indexada:


Acesse Apoio/Indexadores/ Cadastros para verificar se o indexador tem retroatividade:



Acesse Apoio/Indexadores/Valores dos indexadores para verificar o valor do último indexador, ou conforme a retroatividade:


7. E por último, se a unidade não tiver valor de VGV e/ou quantidade indexada, o valor da unidade na proposta será zero, e assim o usuário poderá digitar o valor da proposta: 



Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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