A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que reúne as mais diversas informações relativas a escriturações de retenções e outras informações fiscais de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
A obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues em leiautes específicos, por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos que a contém.
Esses arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC.
No preenchimento das informações, no Sienge, se não forem praticadas adequadamente ocorrerão inconsistências na transmissão da Reinf.
Nesse sentido, esse artigo se atém a inconsistência do MS1441: vlrBaseAgreg - Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em (natRend), houver 'Agregado' na coluna 'Tributo' da Tabela 1. [ Campo: vlrBaseAgreg ] e MS1449: vlrAgreg - Informação permitida apenas se, para a natureza do rendimento informada em (natRend), houver 'AGREGADO' na coluna 'Tributo' da Tabela 1. [ Campo: vlrAgreg ]
Pré-requisito
- Ter adquirido o módulo fiscal;
- Ter praticados os cadastros iniciais de empresa, cliente, fornecedor e imposto;
- Ter um Título a Pagar gerado no financeiro com a aba de "impostos" devidamente preenchida, configurada e parametrizada para geração da REINF;
Passo a passo
Passo 1 - Gere a EFD- Reinf em: Contabilidade/Fiscal / Obrigações Fiscais / SPED / EFD-Reinf.
Se na Geração deparar -se com o relatório de inconsistência a seguir:
Passo 2 - Conforme o numero do evento, localize o registro na série R-4020:
Passo 3 - de posse da informação do credor e da emrpesa geradora das informações, acesse o cadastro do titulo no Contas a Pagar:
Financeiro / Contas a Pagar / Títulos
Filtre pelo mês da geração da Reinf, pela empresa e credor.
Localizado o titulo, acesse a aba "Impostos"
Passo 4 - Verificado o código indicado no campo Natureza do Rendimento, deverá ser consultada a tabela disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (RFB):
Nessa tabela deverá ser verificado os impostos permitidos para cada código.
No exemplo dado o código informado é 15052.
Localizando na tabela veremos que ele aceita somente o imposto IRPJ:
Como no título existe retenção para PIS/COFINS/CSLL, a RFB retorna a inconsistência, devendo dessa forma alterar o código de natureza de rendimento para outro que aceite os impostos informados.
Ressaltamos a necessidade de se verificar com o contador responsável o código correto para não transmitir suas informações de forma incorreta.
Após alteração feita, retorne na sua Reinf e atualize os eventos da série R-4000:
Esperamos que este artigo tenha ajudado!