Como fazer a carta de correção após emitir uma NF-e?

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento oficial emitido por meios eletrônicos (internet), que formaliza vendas e prestações de serviço, tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas.  


Durante o processo de emissão das notas fiscais, pode ocorrer inadequações que passam despercebidas. Em casos assim, é possível emitir uma carta de correção de nota fiscal para reparar e substituir a informação incorreta.

Porém, para utilizar esse documento é necessário se atentar a algumas regras, como o campo informado erroneamente ou o tempo da emissão conforme definido por órgãos reguladores. 


Então, no caso de necessidade de registro de uma carta de correção é imprescindível conhecer o embasamento para tal ação, segue o descritivo disponibilizado pela SEFAZ para auxiliar na compreensão:

"Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria."



Pré-requisito


  • Ter os cadastros básicos executados no Sienge (empresa, cliente, fornecedor...);
  • Ter os cadastros fiscais devidamente registrados (Produto/serviço, CFOP, Operação...);
  • Ter adquirido o módulo Nota Fiscal; 
  • Ter configurado o certificado digital A1 e estar com o mesmo válido;
  • Ter credenciado o documento utilizado para emissão NFe (modelo 55); e
  • Ter uma nota eletrônica autorizada no sistema de emissão de notas do Sienge; 

 

Passo a passo


Passo 1- Com a orientação do responsável fiscal da empresa, para correção da nota com carta de correção no Sienge, usuário deve ir em:  Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, selecionar a nota em questão que deseja fazer a correção e editar no lápis conforme exemplo a seguir.



Passo 2- Na nota em questão emitida, vá na aba "carta de correção", com a orientação do seu contador/ responsável fiscal na organização, preencha o descritivo de correção em questão, justificando a mesma conforme exemplo a seguir:


Passo 3- Depois disso, será gerada a tela de confirmação do envio conforme exemplo a seguir:




Atenção!  Ao clicar em OK, os dados serão corrigidos conforme carta de correção. No entanto, a correção somente será valida para as informações permitidas por embasamento técnico para alterações via carta de correção, na duvida, deve sempre confirmar tal questão com o contador da sua organização. 


Passo 4- Caso deseje, o usuário pode imprimir a carta em questão praticada, para isso, deve ir na aba carta de correção e clicar em imprimir conforme destaque a seguir:



 

 

 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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