A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento oficial emitido por meios eletrônicos (internet), que formaliza vendas e prestações de serviço, tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas.
Durante o processo de emissão das notas fiscais, pode ocorrer inadequações que passam despercebidas. Em casos assim, é possível emitir uma carta de correção de nota fiscal para reparar e substituir a informação incorreta.
Porém, para utilizar esse documento é necessário se atentar a algumas regras, como o campo informado erroneamente ou o tempo da emissão conforme definido por órgãos reguladores.
Então, no caso de necessidade de registro de uma carta de correção é imprescindível conhecer o embasamento para tal ação, segue o descritivo disponibilizado pela SEFAZ para auxiliar na compreensão:
"Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria."
Pré-requisito
- Ter os cadastros básicos executados no Sienge (empresa, cliente, fornecedor...);
- Ter os cadastros fiscais devidamente registrados (Produto/serviço, CFOP, Operação...);
- Ter adquirido o módulo Nota Fiscal;
- Ter configurado o certificado digital A1 e estar com o mesmo válido;
- Ter credenciado o documento utilizado para emissão NFe (modelo 55); e
- Ter uma nota eletrônica autorizada no sistema de emissão de notas do Sienge;
Passo a passo
Passo 1- Com a orientação do responsável fiscal da empresa, para correção da nota com carta de correção no Sienge, usuário deve ir em: Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, selecionar a nota em questão que deseja fazer a correção e editar no lápis conforme exemplo a seguir.
Passo 2- Na nota em questão emitida, vá na aba "carta de correção", com a orientação do seu contador/ responsável fiscal na organização, preencha o descritivo de correção em questão, justificando a mesma conforme exemplo a seguir:
Passo 3- Depois disso, será gerada a tela de confirmação do envio conforme exemplo a seguir:
Atenção! Ao clicar em OK, os dados serão corrigidos conforme carta de correção. No entanto, a correção somente será valida para as informações permitidas por embasamento técnico para alterações via carta de correção, na duvida, deve sempre confirmar tal questão com o contador da sua organização.
Passo 4- Caso deseje, o usuário pode imprimir a carta em questão praticada, para isso, deve ir na aba carta de correção e clicar em imprimir conforme destaque a seguir:
Esperamos que este artigo tenha ajudado!