Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.
Referente a rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) quando o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral junto ao SEFAZ. Devido a situações cadastrais referente a inscrição estadual do destinatário ocasiona a denegação de uso da NF-e.
Possíveis causas:
- I.E. Cancelada;
- I.E. Suspensa;
- I.E. Em Processo de Baixa;
- I.E. Baixada.
Pré-requisito
- Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge,
- Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
- Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.
Nota! A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações cadastradas inadequadamente.
Passo a passo
Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a rejeição 302, conforme imagem a seguir:
No cadastro do Destinatário estará cadastrada a I.E.. Acesse seu cadastro e verifique a Inscrição Estadual conforme ilustração abaixo:
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes
Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Certifique se o destinatário da nota está habilitado a ser o destinatário de notas na SEFAZ, reforçamos a importância de verificar a I.E junto a seu destinatário, pois somente o representante legal do destinatário deverá verificar junto a Sefaz para normalizar sua Inscrição Estadual.
Atenção! O emitente de uma NF-e denegada, nada pode fazer para corrigir a situação, a irregularidade na Inscrição Estadual é de responsabilidade do destinatário.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!