Rejeição 233 - Inscrição Estadual não cadastrada, na emissão de NF-e, como solucionar?

 

Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.  

Referente 
Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a SEFAZ não aceita o arquivo por conta da Inscrição Estadual do Destinatário (IE) estar inválida ou não informada.

Pré-requisito  



  • Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge, 
  • Ter o modulo devidamente configurado para emissão de NFE (Como emitir uma NF-e pelo Sienge?)
  • Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
  • Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.



 

Passo a passo 

 

Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada, conforme imagem a seguir: 


 

O motivo dessa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) não foi cadastrada. O destinatário possui a I.E cadastrada, mas ainda não está informada no Sienge.

No cadastro do Destinatário estará cadastrado a IE.

Acesse seu cadastro e verifique a I.E conforme ilustração abaixo:
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes




Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Certifique se a I.E cadastrada no Sienge referente ao destinatário da nota está válida, reforçamos a importância de verificar a I.E nos órgãos regulamentadores.


Após o cadastro, salve as alterações do cliente.


Retorne na emissão da NFe, salve novamente, valide e transmita.




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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