Na emissão de uma nota fiscal podem ocorrer diversas rejeições devido ao preenchimento das informações no sistema utilizado e a comunicação com órgãos reguladores.
Referente Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada, essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a SEFAZ não aceita o arquivo por conta da Inscrição Estadual do Destinatário (IE) estar inválida ou não informada.
Pré-requisito
- Ter os cadastros fiscais devidamente configurados no Sienge,
- Ter o modulo devidamente configurado para emissão de NFE (Como emitir uma NF-e pelo Sienge?)
- Ter o certificado digital atualizado e devidamente cadastrado no Sienge
- Ter o módulo de emissão de notas fiscais ativo.
Passo a passo
Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada, conforme imagem a seguir:
O motivo dessa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Destinatário (IE) não foi cadastrada. O destinatário possui a I.E cadastrada, mas ainda não está informada no Sienge.
Acesso em: Apoio / Pessoas / Clientes
Nota! Você pode consultar a situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Certifique se a I.E cadastrada no Sienge referente ao destinatário da nota está válida, reforçamos a importância de verificar a I.E nos órgãos regulamentadores.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!