Rejeição 388, na emissão de NF-e, como solucionar?


Nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido por empresas, essas são emitidas quando ocorrem vendas de mercadorias ou prestações de serviços. 


Ao tentar emitir uma nota fiscal, podem ocorrer diversas situações que torna inviável a emissão, dentre elas estão os cadastramentos inadequados de informações, cancelamentos ou desatualizações de certificados, cadastros não executados em sua plenitude ou praticado de forma inadequada, dentre outras situações diversas. 


A rejeição 388 ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) para validação e o Código de Situação Tributária do IPI é incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.



Pré-requisito 

  • Sem pré-requisitos. 


Nota! A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações cadastradas de forma parcial.

Passo a passo 


Na emissão da nota fiscal ao se deparar com a rejeição 388, conforme imagem a seguir:  

 

Para solucionar essa rejeição é necessário seguir os seguintes passos, no cadastro da NF-e. Verifique no cadastro dos itens, as informações fiscais e ajuste o campo enquadramento do IPI conforme orientação do seu contador. Abaixo os campos a serem ajustados no Sienge:

Passo 01 -  Verifique a CST preenchida para o IPI, Acesse: Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão / Itens da Nota / clique no "lápis" para editar:


Passo 02 - Clique na aba "Informações Fiscais" conforme exemplificado na imagem abaixo:


Passo 03 - Na sessão "IPI", ajuste a CST em acordo com as validações da SEFAZ e também o campo de enquadramento do IPI, conforme imagem abaixo:



Atenção! Compare as informações constantes nos campos com as regras definidas pela SEFAZ na Nota Técnica 2015/002.


Regra de validação na SEFAZ:




Esperamos que este artigo tenha ajudado!



 

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