Nota fiscal eletrônica é um documento digital emitido por empresas, essas são emitidas quando ocorrem vendas de mercadorias ou prestações de serviços.
Ao tentar emitir uma nota fiscal, podem ocorrer diversas situações que torna inviável a emissão, dentre elas estão os cadastramentos inadequados de informações, cancelamentos ou desatualizações de certificados, cadastros não executados em sua plenitude ou praticado de forma inadequada, dentre outras situações diversas.
A rejeição 388 ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) para validação e o Código de Situação Tributária do IPI é incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI.
Pré-requisito
- Sem pré-requisitos.
Nota! A rejeição se apresenta no momento da emissão da NF-e quando há informações cadastradas de forma parcial.
Passo a passo
Na emissão da nota fiscal ao se deparar com a rejeição 388, conforme imagem a seguir:
Para solucionar essa rejeição é necessário seguir os seguintes passos, no cadastro da NF-e. Verifique no cadastro dos itens, as informações fiscais e ajuste o campo enquadramento do IPI conforme orientação do seu contador. Abaixo os campos a serem ajustados no Sienge:
Passo 01 - Verifique a CST preenchida para o IPI, Acesse: Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão / Itens da Nota / clique no "lápis" para editar:
Regra de validação na SEFAZ:
Esperamos que este artigo tenha ajudado!