Por que as deduções do distrato de um contrato de Crédito Associativo não são calculadas?


Ao realizar um Distrato de um contrato de Crédito associativo, o sistema não irá puxar as deduções, caso o Financiamento ainda não tenha sido aprovado/informado no campo "Contrato com a Instituição Financeira":



Para que as deduções façam parte do cálculo, é necessário informar na Aba de rescisão contratual que esse contrato não foi aprovado pela Instituição Financeira. Iremos orientar neste artigo o passo a passo.


Dica! Caso tenha dúvidas de como cadastrar um contrato do tipo Crédito Associativo pode seguir o passo a passo:  Como cadastrar um contrato do tipo Crédito Associativo?


Pré-requisito


1 - Ter as deduções cadastradas na aba de Rescisão Contratual, dentro do contrato de vendas em Comercial/Vendas/Contratos/Emissão:



Passo a passo

 

1. Ao distratar um contrato de Crédito Associativo, caso aconteça de ao gerar um título de devolução em Comercial / Vendas / Contratos / Distratos, e os valores referente as deduções não constarem no cálculo, pode ser porque o contrato não foi Aprovado pela Instituição Financeira e é preciso marcar essa informação na aba de Rescisão Contratual:



1.1 Para marcar que o contrato não foi aprovado pela Instituição Financeira, deverá acessar Comercial / Vendas / Contratos / Emissão, consultar o contrato e clicar no lápis para edição.



2.2 Na aba Rescisão Contratual clicar no lápis da Dedução que deseja editar:



2.3 Marcar a flag "Dedução crédito associativo sem aprovação da Instituição Financeira" e confirmar:


2.4 Fazer o mesmo procedimento nas deduções cadastradas e assim que finalizar clicar em Salvar:



2.5 Dessa forma, quando for realizar o Distrato os valores de Deduções serão calculados para gerar o título de devolução:




 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!

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