Rejeição 817, na emissão de NF-e, como solucionar?

A Secretaria da Fazenda disponibiliza uma tabela de NCMs com as unidades tributárias correspondentes a cada código. Caso a nota fiscal seja emitida com uma unidade diferente daquelas aceitas pela SEFAZ, ela será rejeitada. 


Referente Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior, essa rejeição ocorro quando for emitida uma NF-e (modelo 55) com Unidade Tributável incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação.

Pré-requisito

 

Passo a passo

Na emissão da nota fiscal em Notas Fiscais / Emissão de NF-e / Emissão, ao se deparar com a Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior, conforme a imagem a seguir:

 


Atenção! A rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior, ocorre quando o NCM informado no item não está correspondente com a unidade tributária aceita, pois Sefaz possui uma tabela de NCMs com as respectivas unidades tributárias aceitas para cada NCM.



Nota! No caso do item 2 da rejeição o NCM informado é o 90319090 conforme o exemplo acima, verificando na tabela a unidade é a seguinte:


Para corrigir pode informar a unidade no item da NF conforme a tabela da SEFAZ:


Ou informar outro NCM que aceite a unidade de medida que necessita no cadastro do produto fiscal, nesta tela: Apoio / Produtos/Serviços / Produtos/Serviços Fiscais > Campo NCM
exemplo ilustrativo:


Depois pode tentar emitir a NF-e novamente.


 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!

Isso foi útil para você? Sim Não

Enviar feedback
Desculpe-nos por não podermos ajudar. Ajude-nos a melhorar este artigo com seu feedback.