Quais são os critérios para que contratos de Crédito Associativo sejam incluídos na DIMOB?

Este artigo orienta como garantir que contratos vinculados ao Crédito Associativo sejam considerados corretamente na geração da DIMOB no Sienge.

Você verá quais informações precisam estar preenchidas, onde validar esses dados e como o sistema define o ano de declaração, especialmente em cenários com cessão de direitos, que podem gerar dúvidas na apuração.


Pré-requisito 

  • Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge. 


Passo a passo 


1. Validação dos contratos de Crédito Associativo


Para que os contratos sejam considerados no relatório da DIMOB, é necessário que contenham:

  • Número do contrato com a instituição financeira

  • Data do contrato com a instituição financeira

  • Flag “Contrato vinculado à função Crédito Associativo” marcada 

Onde verificar se estão preenchidos corretamente:

  • Acesse: Comercial / Vendas / Contratos / Contratos


Atenção! Importante:

  • A flag é marcada automaticamente quando:

    • O contrato de venda é cadastrado com uma condição de pagamento configurada como Crédito Associativo

    • Essa configuração é definida no parâmetro 1194 em:
      Segurança / Administração / Parâmetros


2. Preenchimento de dados da instituição financeira


Caso o número e a data do contrato com a instituição financeira não estejam preenchidos:

  • Acesse: Comercial / Vendas / Contratos / Alteração de Contratos

  • Preencha os campos:

    • Data do contrato (instituição financeira)

    • Nº do contrato (instituição financeira)

Nota! ambas informações são referentes ao contrato com a instituição financeira. 


Atenção!  Regra de data para DIMOB

Para contratos com Crédito Associativo (flag marcada):

  • A DIMOB considera a data do contrato com a instituição financeira, e não a data do contrato de venda.

Exemplos:

  • Contrato de venda: 2024
    Contrato com banco: 2025
    → Será declarado na DIMOB de 2025

  • Contrato de venda: 2025
    Contrato com banco: 2026
    → Será declarado na DIMOB de 
    2026


Quando a flag NÃO estiver marcada:

  • A DIMOB considera apenas a data do contrato de venda, mesmo que exista data da instituição financeira preenchida.


O que muda quando há cessão de direitos?


Quando existe cessão de direitos em um contrato de Crédito Associativo, é importante entender que a DIMOB precisa refletir corretamente:

  • Quem era o titular original;
  • Quem passou a ser o novo titular (cessionário);
  • Em qual data o contrato deve ser reconhecido para cada um.


Para o titular original (antes da cessão de direitos):

  • O contrato continua sendo reconhecido na DIMOB com base na data do contrato com a instituição financeira, e não com a data do contrato com a construtora.


Para o cessionário (novo titular após a cessão):

  • O contrato também respeita a mesma regra de Crédito Associativo, considerando a data do contrato com a instituição financeira;
  • A cessão de direitos não altera o ano de reconhecimento do contrato na DIMOB, apenas quem passa a ser o titular a partir da cessão.


Dica! Para maiores informações do DIMOB acesse o artigo: FAQ - DIMOB : Sienge Plataforma 

Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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