Este artigo orienta como garantir que contratos vinculados ao Crédito Associativo sejam considerados corretamente na geração da DIMOB no Sienge.
Você verá quais informações precisam estar preenchidas, onde validar esses dados e como o sistema define o ano de declaração, especialmente em cenários com cessão de direitos, que podem gerar dúvidas na apuração.
Pré-requisito
- Ter adquirido o módulo Contabilidade/Fiscal do Sienge.
Passo a passo
1. Validação dos contratos de Crédito Associativo
Para que os contratos sejam considerados no relatório da DIMOB, é necessário que contenham:
Número do contrato com a instituição financeira
Data do contrato com a instituição financeira
Flag “Contrato vinculado à função Crédito Associativo” marcada
Onde verificar se estão preenchidos corretamente:
Acesse: Comercial / Vendas / Contratos / Contratos
Atenção! Importante:
A flag é marcada automaticamente quando:
O contrato de venda é cadastrado com uma condição de pagamento configurada como Crédito Associativo
Essa configuração é definida no parâmetro 1194 em:
Segurança / Administração / Parâmetros
2. Preenchimento de dados da instituição financeira
Caso o número e a data do contrato com a instituição financeira não estejam preenchidos:
Acesse: Comercial / Vendas / Contratos / Alteração de Contratos
Preencha os campos:
Data do contrato (instituição financeira)
Nº do contrato (instituição financeira)
Nota! ambas informações são referentes ao contrato com a instituição financeira.
Atenção! Regra de data para DIMOB
Para contratos com Crédito Associativo (flag marcada):
A DIMOB considera a data do contrato com a instituição financeira, e não a data do contrato de venda.
Exemplos:
Contrato de venda: 2024
Contrato com banco: 2025
→ Será declarado na DIMOB de 2025Contrato de venda: 2025
Contrato com banco: 2026
→ Será declarado na DIMOB de 2026
Quando a flag NÃO estiver marcada:
A DIMOB considera apenas a data do contrato de venda, mesmo que exista data da instituição financeira preenchida.
O que muda quando há cessão de direitos?
Quando existe cessão de direitos em um contrato de Crédito Associativo, é importante entender que a DIMOB precisa refletir corretamente:
- Quem era o titular original;
- Quem passou a ser o novo titular (cessionário);
- Em qual data o contrato deve ser reconhecido para cada um.
Para o titular original (antes da cessão de direitos):
- O contrato continua sendo reconhecido na DIMOB com base na data do contrato com a instituição financeira, e não com a data do contrato com a construtora.
Para o cessionário (novo titular após a cessão):
- O contrato também respeita a mesma regra de Crédito Associativo, considerando a data do contrato com a instituição financeira;
- A cessão de direitos não altera o ano de reconhecimento do contrato na DIMOB, apenas quem passa a ser o titular a partir da cessão.
Dica! Para maiores informações do DIMOB acesse o artigo: FAQ - DIMOB : Sienge Plataforma
Esperamos que este artigo tenha ajudado!
