LC 224/2025 – Majoração no Lucro Presumido: como apurar IRPJ e CSLL no Sienge

A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a forma de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo regime de Lucro Presumido que ultrapassarem determinados limites de receita bruta durante o ano-calendário.

A partir de 2026, sobre a parcela da receita que exceder esses limites, será aplicado um acréscimo de 10 pontos percentuais ao percentual de presunção correspondente à atividade. Como consequência, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será maior para essa parcela da receita.

Este artigo apresenta as alterações introduzidas pela legislação, explica como a regra é aplicada no Sienge e orienta sobre as configurações e os procedimentos necessários para realizar a apuração corretamente.


1. O que mudou com a LC 224/2025

Até 2025, a presunção de lucro era aplicada de forma uniforme sobre toda a receita bruta, independentemente do valor faturado. A partir de 2026, essa regra foi alterada:

  • A parcela da receita que ficar dentro do limite legal continua com o percentual de presunção padrão.
  • A parcela que ultrapassar o limite passa a ter o percentual de presunção acrescido de 10%.

Exemplo prático: uma empresa de serviços com percentual de presunção de 32% passa a aplicar 35,2% sobre a parte da receita que exceder o limite.


Vigência por Tributo


Atenção! Em 2026, a CSLL não sofre majoração no 1º trimestre (janeiro a março). O sistema não aplica o acréscimo de 10% à CSLL em apurações referentes a esse período, independentemente do valor faturado.


2. Como o Sienge calcula o limite

O Sienge utiliza o critério trimestral para verificar se a majoração deve ser aplicada. O limite de referência por trimestre é:

  • IRPJ: R$ 1.250.000,00 por trimestre (equivalente a R$ 5 milhões/ano)
  • CSLL: mesmo critério trimestral, com vigência a partir do 2º trimestre de 2026

 

Ponto importante: o limite é verificado sobre a receita líquida após deduções, não sobre a receita bruta. No entanto, a majoração em si é calculada sobre a receita bruta de cada atividade, conforme o art. 5° da LC 224/2025.


Atenção! Transporte do saldo não utilizado entre trimestres


O limite trimestral não é isolado: quando a receita líquida de um trimestre fica abaixo de R$ 1.250.000,00, a diferença (saldo não utilizado) é somada ao limite do trimestre seguinte, dentro do mesmo ano-calendário. A majoração de 10% passa a incidir apenas sobre o que exceder esse limite acumulado (R$ 1.250.000,00 + saldos não utilizados dos trimestres anteriores do ano), e não sobre o valor isolado de R$ 1.250.000,00 do trimestre corrente.



Nota!  Antes desta atualização, o 2º trimestre do exemplo acima seria majorado indevidamente, pois o sistema considerava apenas R$ 1.250.000,00 isolados por trimestre, sem aproveitar a sobra do trimestre anterior. Com o transporte de saldo, esse cenário deixa de gerar majoração indevida.


Atenção! O saldo acumulado zera a cada início de ano-calendário — não transita de um ano para o outro. Para a CSLL, o saldo só passa a ser controlado a partir do 2º trimestre, já que o 1º trimestre não sofre majoração (item 1).


Atenção! O transporte automático do saldo entre trimestres vale para apurações geradas a partir do financeiro. Na apuração manual, o sistema não transporta o saldo automaticamente — o usuário deve considerar o saldo remanescente ao informar os valores da apuração.


Nota!  Para empresas que já possuíam apurações de 2026 concluídas antes desta atualização, o sistema reconstrói automaticamente o saldo dos trimestres anteriores ao gerar a próxima apuração, sem necessidade de regerar as apurações já concluídas.


3. Como configurar a majoração no Sienge

O controle da majoração é feito por um checkbox disponível em dois locais do sistema. Os dois estão sincronizados entre si.

  • 3.1 Parametrização Anual Fiscal (configuração padrão)
Caminho: Apoio > Fiscal > Parametrização Anual Fiscal
1. Acesse a Parametrização Anual Fiscal da empresa;
2. Localize o campo "Aplicar majoração de IRPJ/CSLL (LC 224/2025)";


3. Marque o checkbox para habilitar a majoração;

4. Salve a configuração.

Atenção! O checkbox só fica disponível quando a forma de tributação do lucro for "Lucro Presumido". Se a forma de tributação for alterada para outro regime, o campo é desmarcado automaticamente pelo sistema.

  • 3.2 Tela de Apuração de IRPJ/CSLL (configuração durante a apuração)

Se a configuração ainda não tiver sido feita na Parametrização Anual Fiscal, é possível habilitá-la diretamente na tela de apuração.

1. Acesse Contabilidade / Fiscal > Obrigações Fiscais > Apuração de Impostos > IRPJ/CSLL;

2. Localize o checkbox "Aplicar majoração de IRPJ/CSLL (LC 224/2025), conforme configurado nos parâmetros da empresa.";

3. Marque o checkbox.

4. Ao salvar a apuração, o sistema grava automaticamente a configuração na Parametrização Anual Fiscal. Nas próximas apurações, o campo já virá marcado.


4. Como o Sienge calcula a majoração

Quando a majoração está habilitada, o sistema aplica o seguinte processo a cada trimestre:

 

Passo 1 — Identificação do excedente

O sistema soma o limite trimestral padrão (R$ 1.250.000,00) ao saldo não utilizado acumulado dos trimestres anteriores do mesmo ano-calendário, chegando ao limite efetivo daquele trimestre.

 

Passo 2 — Identificação do excedente

O sistema subtrai o limite acumulado do trimestre (Passo 1) da receita líquida total do período. O resultado é o valor que terá o percentual de presunção majorado.


Passo 3 - Distribuição proporcional por atividade

Se a empresa tiver mais de uma atividade (comércio/serviço), o excedente é distribuído proporcionalmente entre elas, de acordo com a participação de cada atividade na receita total do período.

 

Passo 4 — Aplicação dos percentuais

Sobre a parcela sem majoração, aplica-se o percentual de presunção padrão. Sobre a parcela com majoração, aplica-se o percentual acrescido de 10%.


  • Exemplos de percentuais majorados:

5. Exemplo completo com duas atividades

Cenário: empresa com comércio e serviços, receita trimestral de R$ 3.000.000,00.


Proporcionalidade por atividade


Base de cálculo IRPJ



6. O que o sistema exibe na tela de apuração

  • Composição da Base de Cálculo

Com a majoração habilitada, a grid de Composição da Base de Cálculo exibe as seguintes colunas por linha de atividade:


Nota! Para atividades em que a receita não ultrapassar o limite trimestral, as colunas de majoração aparecem com valor R$ 0,00 e o cálculo segue o fluxo padrão sem alteração.


Atenção! As receitas negativas não compõem o cálculo da majoração.

  • Resultado da Apuração

Na grid de Resultado da Apuração, o sistema apresenta o valor consolidado da base de cálculo, somando as parcelas com e sem majoração. Esse total é calculado separadamente para IRPJ e CSLL e é usado como base para o cálculo final do imposto devido.

Nota! Quando não houver majoração o sistema deverá manter o comportamento atual.


7. Relatório de Memória de Cálculo

O Sienge disponibiliza o relatório Memória de cálculo sintética da apuração de IRPJ com as informações da majoração. Ele é útil para conferência fiscal, auditoria e comprovação do cálculo realizado.

  • Como gerar

1. Acesse Contabilidade / Fiscal > Obrigações Fiscais > Apuração de Impostos > IRPJ/CSLL;

2. Abra a apuração desejada;

3. Clique em Gerar Relatório e selecione Memória de cálculo sintética.

  • O que o relatório exibe

Na seção Estimativa do lucro/receita bruta, o relatório inclui as seguintes colunas adicionais quando há majoração:


Dica! Os valores do relatório são idênticos aos exibidos na tela de Composição da Base de Cálculo. Se encontrar divergência entre os dois, verifique se a apuração foi salva após a última alteração.


8. Cenários comuns

Empresa com receita abaixo do limite trimestral

Nenhuma alteração é necessária. O sistema aplica os percentuais de presunção padrão normalmente. As colunas de majoração aparecem com valor zero no relatório.

Empresa com saldo não utilizado em trimestre anterior

Quando um trimestre fecha com receita líquida abaixo de R$ 1.250.000,00, a diferença é somada automaticamente ao limite do trimestre seguinte do mesmo ano-calendário (veja o item 2). Isso evita majoração indevida em trimestres que, isoladamente, ultrapassariam o limite padrão, mas que estão dentro do limite acumulado.

Empresa com somente uma atividade

O cálculo é direto: o excedente é totalmente aplicado a essa atividade, sem distribuição proporcional. O percentual majorado incide sobre a parcela excedente ao limite.

Empresa que não quer aplicar a majoração

Basta deixar o checkbox desmarcado na Parametrização Anual Fiscal. O sistema não aplica o acréscimo de 10% e toda a receita é tratada com o percentual padrão, sem segregação de faixas.

Empresa com parceiros de obra

Quando a opção "Considerar os percentuais de participação de parceiros do cadastro da obra" estiver habilitada na apuração, o cálculo de proporcionalidade entre atividades pode ser afetado pela estrutura de participação cadastrada. Valide o resultado com atenção nesses casos.

Apuração mensal

O Sienge suporta apuração mensal. Nesses casos, o controle do limite é feito com base no valor do mês apurado, e a majoração é aplicada quando a receita líquida mensal ultrapassar o limite proporcional equivalente. Verifique o comportamento com sua assessoria contábil para confirmar a parametrização adequada.

Apuração manual do trimestre 

Na apuração manual, o transporte do saldo não utilizado entre trimestres não é automático. O usuário deve considerar o saldo remanescente dos trimestres anteriores ao informar os valores da apuração manualmente.


Empresas com apurações de 2026 já concluídas antes desta atualização

Não é necessário regerar as apurações já concluídas. Ao gerar a próxima apuração do ano, o sistema reconstrói automaticamente o saldo não utilizado dos trimestres anteriores.


9. Pontos de atenção

  • A majoração não é retroativa dentro do ano, ela começa quando o limite acumulado é ultrapassado
  • O controle não é trimestral isolado, o saldo não utilizado de um trimestre é somado ao limite do trimestre seguinte, dentro do mesmo ano-calendário.
  • O saldo acumulado zera a cada início de ano-calendário — não transita para o ano seguinte.
  • Na apuração manual, o transporte do saldo entre trimestres não é automático — o usuário deve considerar o saldo remanescente ao informar os valores.
  • Em 2026, a CSLL exige atenção por ter vigência parcial: ão há majoração no 1º trimestre, e o saldo da CSLL só passa a ser controlado a partir do 2º trimestre.


Esperamos que este artigo tenha ajudado!


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